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📰 Cotidiano

MP: Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de clientes do Colégio Energia

Escola repassou cheques pré-datados a empresas de antecipação de dinheiro, mas fechou dias antes de iniciar o ano letivo.

Atualizado há 1 dia
MP: Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de clientes do Colégio Energia

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina garantiu que centenas de pais de alunos do extinto Colégio Energia, que recebeu cheques pré-datados pelas matrículas, mas fechou as portas pouco antes do início do ano letivo, não sejam cobrados pelo serviço não prestado. Os cheques foram repassados pela escola a empresas financeiras e vinham sendo protestados.

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A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão em fevereiro de 2012, logo após o colégio encerrar as atividades, às vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação de serviço firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos matriculados.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as matrículas haviam sido efetivadas mediante a entrega de cheques pré-datados pela quase totalidade dos representantes legais dos alunos, cheques que foram repassados a duas empresas de factoring (instituições financeiras que antecipam créditos a receber mediante a cobrança de juros).

Assim, mesmo não tendo o contrato honrado pela escola, os pais ficaram sujeitos à cobrança por meio dos terceiros que adquiriram o crédito, seja por meio do depósito dos cheques ou pelo protesto em cartório.

Porém, quando o Ministério Público ajuizou a ação, requereu liminarmente a proibição de qualquer cobrança, seja pela escola ou por terceiros, garantindo que até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu agora, os direitos dos consumidores fossem preservados.

A sentença atendeu aos pedidos do MP, declarando rescindidos os contratos firmados pela escola com os consumidores e apontando inexistência de relação de crédito/débito entre alunos e seus pais ou responsáveis e as empresas que tenham negociado os cheques pré-datados - ou boletos eventualmente emitidos pela escola -, proibindo qualquer tipo de cobrança. A decisão é passível de recurso.