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Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

Eleições 2018

Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

Cerca de 147 milhões de brasileiros são esperados para votar em todo o país. Veja abaixo, alguns respostas sobre o segundo turno das Eleições 2018.

Pouco mais de 5 milhões de catarinenses devem ir às urnas neste domingo (28), para o segundo turno das eleições. Os eleitores deverão decidir quem será o novo governador do Estado e também o futuro presidente.

Concorrem ao cargo em SC os candidatos Comandante Moisés (PSL) e Gelson Merisio (PSD). Já a disputa pelo comando do Palácio do Planalto será entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

O ExtraSC preparou um guia com tudo o que você precisa saber para a votação neste segundo turno:

Horário da votação
segundo turno vai ocorrer em 28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário local).

Quem vota
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.

Local de votação
É possível conferir seção, zona eleitoral e endereço por diversos canais na internet. No site do Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão pode fazer a consulta inserindo o número do título de eleitor ou outros dados como nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Biometria
Em Santa Catarina, todas as seções eleitorais estão aptas a identificar os eleitores com o uso das digitais. Entretanto, em apenas 62 o processo será feito apenas com a biometria. Nas demais, haverá o processo híbrido, em que é possível se apresentar aos locais de votação tanto com um documento oficial com foto, quanto usando meios alternativos, como o aplicativo E-Título. Isso ocorre porque nas outras 233 cidades o recadastramento biométrico dos eleitores foi realizado de forma voluntária. Ou seja, só os novos eleitores ou aqueles que se dispuseram a procurar um cartório eleitoral para atualizar os dados é que podem usar o sistema biométrico. Para os demais, eles ficam obrigados a comparecer, mas devem sempre portar o documento oficial.

Documentos
Para votar, o eleitor precisa apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, certificado de reservista ou carteira de trabalho). Não é obrigatório estar com o título eleitoral no momento da votação.

Como justificar
No dia do pleito, se estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, o eleitor deve justificar ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido (o documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa).  Após a votação, o eleitor que não justificar a ausência no dia do segundo turno deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento de justificativa preenchido. O processo também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica.

O que acontece se eu não justificar o voto?
Caso não vote e não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer às urnas e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação. Quem não justificar o voto por três eleições seguidas (cada turno conta como eleição) terá o título de eleitor cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Não há qualquer impedimento do eleitor votar no segundo turno, caso não tenha comparecido ao pleito do dia 7 de outubro. Mesmo assim, a justificativa para a ausência no primeiro turno deve ser feita em até 60 dias para quem está no Brasil, e em até 30 dias após uma viagem ao Exterior.

No dia da votação, o eleitor pode:
– Levar um papel com nome e número de candidatos, conhecido como cola;
– Fazer manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Ou seja, o eleitor pode usar camiseta, bandeira, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Não são permitidas manifestações coletivas.

No dia da votação, o eleitor não pode:
– Portar celulares, filmadoras, máquinas fotográficas ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine eleitoral. O mesário pode reter esses aparelhos enquanto o eleitor vota e devolver posteriormente;
– Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h de sexta-feira (26);
– Fazer propaganda corpo a corpo, com entrega de bottons, adesivos e santinhos após a meia-noite de sexta-feira (26);
– Divulgar ou impulsionar novos conteúdos com fins de campanha eleitoral nas redes sociais.

Como denunciar infrações
Eleitores que presenciarem boca de urna, pedido de votos e entrega de santinhos, aglomeração de pessoas ou campanhas nas redes sociais no dia da votação, poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Nos sites do Tribunal Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, há links disponíveis para denúncia.

Ordem de votação
No segundo turno, os eleitores que escolherão os novos governadores e o presidente da República irão digitar quatro números na urna. A ordem de votação é primeiro para governador, digitando dois números, e para presidente, digitando dois números. Para facilitar, o TSE recomenda e autoriza o uso de uma “cola” em papel com os dados dos candidatos. Celulares são proibidos na hora do voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida (permanente ou temporária) poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Um alto número de votos brancos e nulos pode cancelar uma eleição?
Os votos nulos, assim como os brancos, não são computados como votos válidos, então sequer são contabilizados no resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de uma eleição, embora sirvam como manifestação de descontentamento do eleitor.

Um alto número de abstenção pode causar a realização de uma nova eleição?
Não. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes.

Os votos brancos são direcionados para o candidato que está à frente na votação?
Não. Este mito surgiu com o antigo código eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.

O voto é anulado se o eleitor escolher candidato para apenas um cargo?
Não. É falsa a informação de que, se o eleitor escolher apenas o candidato para presidente, o voto não será contabilizado. Por exemplo: se a decisão for por anular ou votar em branco para governador, esses votos não entrarão na conta dos válidos, mas para presidente, sim.

Resultados
A contabilização dos votos para governador começa a partir das 17h, respeitando o horário de cada Estado. Já as parciais da votação para a Presidência da República só serão conhecidas a partir das 19h, pelo horário de Brasília, depois que todas as seções do território nacional são fechadas – respeitando a diferença de duas horas no Acre.

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