O terceiro levantamento realizado pelo EXTRA.SC, através de enquete online, entre os dias 2 e 6 de março, mostra que Joares Ponticelli (PP) segue favorito à reeleição na corrida eleitoral para a prefeitura de Tubarão. A pesquisa aberta integra o projeto de cobertura das Eleições 2020 do mais tradicional veículo de comunicação online da cidade.
A enquete recebeu 2.552 formulários e não teve metodologia científica, mas exigia que o usuário fizesse login em sua conta no Google, permitindo apenas um voto por conta. Foram agrupados votos com grafias semelhantes e anulados votos em nomes em que não foi possível a identificação do indicado.
Quatro pré-candidatos já declarados continuam nas primeiras colocações: Joares Ponticelli (Progressistas) recebeu 26% das intenções de voto, Cristiano Ferreira (MDB), teve 17%, Luciano Menezes (PSL) terminou com 15% e Jó Kruger de Carvalho (PSC), novidade na enquete anterior, apresentou 14% das indicações.
Mais recente nome a declarar sua pré-candidatura a prefeito, o advogado Marcos Brunato (PSDB) apresentou considerável crescimento e terminou a enquete com 4% dos votos. Acima dele está o professor Heitor Wensing Jr. (sem partido), figura recorrente em todas as enquetes do EXTRA.SC, com 4%. Outros quatro nomes receberam mais que 1% das intenções de voto: Phil Alexandrino (sem partido), 3%; Felipe Tessmann (Republicanos), 2%; Olávio Falchetti (PT), 1%; e Nei da Areia Mar (PSL), 1%. Ao todo, 62 nomes foram lembrados nesta enquete espontânea. Os demais, que não atingiram 1% das intenções de voto, somaram 2% (confira a lista abaixo). Brancos e nulos tiveram 6% e eleitores que não sabem ou não opinaram, somaram 4%.
Nomes com mais de 1% das intenções de voto:
Evolução
Na comparação entre as três enquetes online promovidas pelo EXTRA.SC, o prefeito Joares Ponticelli (PP) teve uma pequena oscilação, indo de 26% para 27% e voltando para 26%. Cristiano Ferreira (MDB) começou com 23%, caiu para 16% e ascendeu para 17%. Luciano Menezes (PSL) surgiu inicialmente com 22%, despencou para 18% e caiu mais uma vez, para 15%. Jó Krüger teve a melhor variação positiva. Em setembro, recebeu apenas 1% das intenções de voto. Em dezembro, cresceu para 11% e, em março, apareceu com 14%.
Confira a lista de nomes citados na enquete espontânea:
NOME | PORCENTAGEM | |
---|---|---|
1 | Joares Ponticelli | 26,25% |
2 | Cristiano Ferreira | 17,12% |
3 | Luciano Menezes | 14,50% |
4 | Jó Kruger de Carvalho | 13,52% |
5 | Heitor Wesing Jr. | 4,23% |
6 | Marcos Brunato | 3,84% |
7 | Phil Alexandrino | 3,02% |
8 | Felipe Tessmann | 2,47% |
9 | Olavio Falchetti | 1,02% |
10 | Nei da Areia Mar | 0,71% |
11 | Sibele Scremin | 0,43% |
12 | Thiago Zaboti | 0,20% |
Junior Pioco | 0,20% | |
14 | Pedro Sá | 0,16% |
15 | Genésio Mendes | 0,12% |
Dione Nascimento | 0,12% | |
Leandro Lopes | 0,12% | |
Estêner Soratto Jr. | 0,12% | |
Professor Tião | 0,12% | |
20 | Jordana Bento | 0,08% |
Sergio Dutra | 0,08% | |
Heron Barcelos | 0,08% | |
Caio Tokarski | 0,08% | |
Jailson Fernandes | 0,08% | |
Samuel Faveri | 0,08% | |
Carlos Stüpp | 0,08% | |
Alfredinho | 0,08% | |
Enedir Moraes | 0,08% | |
29 | Andrea Zumblick | 0,04% |
Ângelo Pulita | 0,04% | |
Beto Lima | 0,04% | |
Bombeiro Viana | 0,04% | |
Clair Teixeira de Souza | 0,04% | |
Claudio Ribeiro | 0,04% | |
Cleber Redivo Antunes | 0,04% | |
Daniel Boger | 0,04% | |
Edi da Farmácia | 0,04% | |
Eliane Fernandes | 0,04% | |
Julio Kurisquinho | 0,04% | |
Erivelton Fileti | 0,04% | |
Geada | 0,04% | |
Giovani Menegaz | 0,04% | |
Longa Nunes | 0,04% | |
Lucas Esmeraldino | 0,04% | |
Luciano Bressan | 0,04% | |
Marcel Antunes | 0,04% | |
Marlene Gonçalves | 0,04% | |
Matheus Madeira | 0,04% | |
Matusa | 0,04% | |
Mexicano | 0,04% | |
Michele Ortega | 0,04% | |
Neno da Farmácia | 0,04% | |
Nixon Batista | 0,04% | |
Pepê Collaço | 0,04% | |
Rafael Matos | 0,04% | |
Ramon Antônio | 0,04% | |
Rodrigo Dandolini | 0,04% | |
Rute Michels Napoleão | 0,04% | |
Sandro Maurício | 0,04% | |
Sargento Pickler | 0,04% | |
Simone Bardini | 0,04% | |
Tiago Bussolo Duarte | 0,04% | |
Brancos/nulos | 5,76% | |
Não souberam/Não opinaram | 4,08% |
Permissão para enquetes
A Lei das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral não proíbe a realização de enquetes antes do período eleitoral, como mostra o seguinte artigo:
Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A campanha eleitoral, em 2020, será permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme calendário eleitoral do TSE. Portanto, publicações em redes sociais informando que as enquetes do EXTRA.SC infringem a lei, não passam de fake news difamatórias contra o portal.