O governador de Santa Catarina
Carlos Moisés da Silva (PSL) anunciou a criação de um plano estratégico para a retomada das atividades econômicas em Santa Catarina. A partir de segunda-feira (30), algumas atividades serão autorizadas, porém de forma parcial e com algumas restrições. O decreto será assinado na manhã desta sexta-feira (27).
O que abre a partir de segunda-feira (30):
- Agências bancárias e cooperativas de créditos
- Lotéricas
Segundo o Governo do Estado, esses estabelecimentos atenderão somente serviços que precisam ser feitos exclusivamente no local. A orientação é de que atendimentos que possam ser feitos pela internet, assim permaneçam.
O que abre a partir de quarta-feira (1º/4):
- Academias
- Shopping centers
- Atividades do setor hoteleiro, construção civil, escritórios de prestação de serviços em geral e centros de distribuição e depósitos
- Serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais
- Bares, restaurantes e comércio em geral
Os estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade de público, podendo estabelecer regras mais restritivas. Além disso, segundo o governo do Estado, é necessário o controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes.
Também precisa haver o controle da área externa do estabelecimento, respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.
O decreto também prevê o afastamento, sem prejuízo salarial, de funcionários do grupo de risco como, por exemplo, pessoas acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
Transporte de funcionários
As empresas que oferecerem transporte aos funcionários devem operar com
50% da capacidade de passageiros sentados.
Serviços que continuam suspensos (pelo menos até 8/4)
- Aulas
- Circulação em praias e praças
- Transporte coletivo urbano
- Eventos, shows, festas, missas e cultos religiosos
Orientação para setores administrativos
Este setor deve continuar priorizando o
home office. As empresas também devem continuar com as medidas para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.