Em virtude da piora do cenário da pandemia de COVID-19 na região, Tubarão decretou medidas mais restritivas a partir desta quinta-feira (16), conforme adiantou o EXTRA.SC nesta quarta-feira (15).
Ficam suspensos, em regime de quarentena:
- circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, sejam municipais, públicos ou privados, assim como os de turismo ou fretamento;
- todos aqueles considerados não essenciais, de caráter privado, como salões de beleza, barbearias, academias, shopping center e comércio em geral;
- os públicos não essenciais que não puderem ser executados por meios digitais ou por trabalho remoto;
- a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
- a prática esportiva em geral, coletiva, tanto amadora como profissional, como por exemplo, futebol, beach tennis, vôlei, etc;
- a visitação a parentes e amigos que residam ou sejam pacientes em lares de repouso ou casas de amparo;
- atividades escolares públicas e privadas em quaisquer nível, inclusive atividades e/ou aulas práticas;
- realização de quaisquer tipos de eventos, público ou privado, de qualquer modalidade;
- apresentações musicais de qualquer natureza;
- concentração e permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;
- funcionamento de clubes sociais e de academias ao ar livre.
São considerados serviços essenciais e, portanto, têm seu funcionamento permitido:
- geração, distribuição e transmissão de gás e combustíveis;
- assistências médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos procedimentos eletivos;
- atendimentos veterinários de emergência, prestados por clínicas veterinárias de emergências;
- restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega e com máximo de 40% dos funcionários;
- farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, com atendimento limitado a 40% de sua capacidade total, com permissão de acesso a apenas um membro da família ou grupo de pessoas;
- funerárias, com velórios com no máximo seis horas de duração e limite de entrada em qualquer área do local em 10 pessoas por vez;
- distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
- imprensa;
- segurança privada;
- fisioterapia para casos pós-cirúrgicos;
- laboratórios de análises clínicas;
- transporte de cargas alimentícias e bens de consumo e de serviço, com fins de abastecimentos essenciais;
- oficinas mecânicas para atendimentos a estes veículos de transporte acima citados e públicos;
- serviços bancários, como compensação eletrônica, caixas eletrônicos, e demais serviços digitais. Serviço interno nas agências, com no máximo 40% dos funcionários e sem atendimento ao público;
- táxis e transportes por aplicativos;
- guinchos.
No serviço público, está mantido o funcionamento de áreas essenciais, como as fundações municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social; a Defesa Civil; Guarda Municipal; setor de Compras e Licitações; limpeza pública; o Procon; a distribuição e manutenção de energia elétrica e da iluminação pública; os serviços postais; a segurança pública; água e esgoto; e a fiscalização ambiental.
Atividades industriais e da construção só poderão funcionar com 50% de sua capacidade de trabalhadores por empresa ou turno, exceto indústrias de alimentação e de produção de insumos de saúde.
Leia o decreto na íntegra, neste link.