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Lockdown: confira o que abre e fecha a partir desta quinta-feira (16)

Saúde

Lockdown: confira o que abre e fecha a partir desta quinta-feira (16)

Decreto foi assinado nesta quarta-feira (15), após uma série de polêmicas entre os prefeitos da Amurel.

Em virtude da piora do cenário da pandemia de COVID-19 na região, Tubarão decretou medidas mais restritivas a partir desta quinta-feira (16), conforme adiantou o EXTRA.SC nesta quarta-feira (15).

Ficam suspensos, em regime de quarentena:

  • circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, sejam municipais, públicos ou privados, assim como os de turismo ou fretamento;
  • todos aqueles considerados não essenciais, de caráter privado, como salões de beleza, barbearias, academias, shopping center e comércio em geral;
  • os públicos não essenciais que não puderem ser executados por meios digitais ou por trabalho remoto;
  • a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
  • a prática esportiva em geral, coletiva, tanto amadora como profissional, como por exemplo, futebol, beach tennis, vôlei, etc;
  • a visitação a parentes e amigos que residam ou sejam pacientes em lares de repouso ou casas de amparo;
  • atividades escolares públicas e privadas em quaisquer nível, inclusive atividades e/ou aulas práticas;
  • realização de quaisquer tipos de eventos, público ou privado, de qualquer modalidade;
  • apresentações musicais de qualquer natureza;
  • concentração e permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;
  • funcionamento de clubes sociais e de academias ao ar livre.




São considerados serviços essenciais e, portanto, têm seu funcionamento permitido:

  • geração, distribuição e transmissão de gás e combustíveis;
  • assistências médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos procedimentos eletivos;
  • atendimentos veterinários de emergência, prestados por clínicas veterinárias de emergências;
  • restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega e com máximo de 40% dos funcionários;
  • farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, com atendimento limitado a 40% de sua capacidade total, com permissão de acesso a apenas um membro da família ou grupo de pessoas;
  • funerárias, com velórios com no máximo seis horas de duração e limite de entrada em qualquer área do local em 10 pessoas por vez;
  • distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • fisioterapia para casos pós-cirúrgicos;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • transporte de cargas alimentícias e bens de consumo e de serviço, com fins de abastecimentos essenciais;
  • oficinas mecânicas para atendimentos a estes veículos de transporte acima citados e públicos;
  • serviços bancários, como compensação eletrônica, caixas eletrônicos, e demais serviços digitais. Serviço interno nas agências, com no máximo 40% dos funcionários e sem atendimento ao público;
  • táxis e transportes por aplicativos;
  • guinchos.




No serviço público, está mantido o funcionamento de áreas essenciais, como as fundações municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social; a Defesa Civil; Guarda Municipal; setor de Compras e Licitações; limpeza pública; o Procon; a distribuição e manutenção de energia elétrica e da iluminação pública; os serviços postais; a segurança pública; água e esgoto; e a fiscalização ambiental.

Atividades industriais e da construção só poderão funcionar com 50% de sua capacidade de trabalhadores por empresa ou turno, exceto indústrias de alimentação e de produção de insumos de saúde.

Leia o decreto na íntegra, neste link.

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