O juiz Lírio Hoffmann Júnior indeferiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra os os prefeitos Roberto Kuerten Marcelino (Braço do Norte), Márcio Borba Blásius (Grão-Pará) e Lindomar Ballman (Rio Fortuna).
Na ação, o MP sugeriu que os gestores aderissem à recomendação do comitê de saúde da Amurel, que indicou a adoção de lockdown nos municípios da região. Com o despacho desta sexta-feira (17), fica mantida a permissão para o funcionamento de atividades econômicas caracterizadas como não essenciais nestas cidades.
Na justificativa, o juiz alega que segundo não cabe ao seu poder afastar a autonomia municipal. “…compreendo ser inviável ao Poder Judiciário substituir-se à atuação do administrador público, a quem recai, não apenas a prerrogativa de estabelecer estratégias de combate à pandemia, mas igualmente a responsabilidade por eventual e futuro comportamento insuficiente”.
As partes têm 15 dias para se manifestar sobre a decisão.