Uma câmera de segurança instalada na nova passarela de concreto sobre o Rio Tubarão, inaugurada nesta sexta-feira (31), registrou o momento em que um homem fixa uma faixa de protesto no tapume que impedia o acesso à obra.
O protesto é legítimo, mas a colocação do cartaz fere pelo menos uma lei municipal e um artigo do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre colocação de faixas e depredação do patrimônio público.
Na Lei Complementar Municipal 88, de 2013, consta que não é permitida a colocação de cartazes quando, de alguma forma, prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais. Também é vedada a fixação de faixas em edifícios públicos municipais.
No âmbito federal, o Artigo 163 do Código Penal aponta que vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia pode ocasionar até a detenção de 1 a 6 meses.
Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não se pronunciou sobre a ocorrência. O cartaz foi retirado junto com o tapume.