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Câmera flagra homem fixando faixa na nova passarela de concreto

Segurança

Câmera flagra homem fixando faixa na nova passarela de concreto

Lei municipal proíbe colocação de cartazes em logradouros públicos.

Vídeo: Divulgação

Uma câmera de segurança instalada na nova passarela de concreto sobre o Rio Tubarão, inaugurada nesta sexta-feira (31), registrou o momento em que um homem fixa uma faixa de protesto no tapume que impedia o acesso à obra.

O protesto é legítimo, mas a colocação do cartaz fere pelo menos uma lei municipal e um artigo do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre colocação de faixas e depredação do patrimônio público.

Na Lei Complementar Municipal 88, de 2013, consta que não é permitida a colocação de cartazes quando, de alguma forma, prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais. Também é vedada a fixação de faixas em edifícios públicos municipais.

No âmbito federal, o Artigo 163 do Código Penal aponta que vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia pode ocasionar até a detenção de 1 a 6 meses.

Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não se pronunciou sobre a ocorrência. O cartaz foi retirado junto com o tapume.

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