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Procon orienta sobre as novas regras para reembolso de passagens aéreas

Cotidiano

Procon orienta sobre as novas regras para reembolso de passagens aéreas

Lei determina que, em caso de cancelamento, as companhias aéreas devem reembolsar passageiros com créditos ou a devolução do dinheiro.

Atualizado em 24/08/2020 14:22

Foto: Alessandro Neves

A lei originada da MP 925/2020, publicada há uma semana no Diário Oficial da União, dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira. Desta forma, o Procon alerta sobre os direitos e os deveres em relação ao reembolso de passagens aéreas.

Há diversos questionamentos sobre o tema. O Procon esclarece que a lei determina o reembolso do valor da passagem ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Neste caso, a devolução deverá ser realizada em até 12 meses, contados da data do voo cancelado.

Além do reembolso, poderá ser concedido ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia em até 18 meses, contados do recebimento.

Caso ocorra o cancelamento de voo, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, poderá ser oferecido ao consumidor as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.

O consumidor que desistir do voo neste período, de 19 de março até dia 31 de dezembro de 2020, poderá optar pelo reembolso – sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais – ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades.

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