Para evitar que os consumidores recebam ligações indesejadas de telemarketing, com a oferta de produtos, serviços e empréstimos, por exemplo, o Procon traz orientações sobre como bloquear as chamadas para que elas não se tornem um incômodo.
De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.
Para realizar o bloqueio você tem que acessar o site do Procon Estadual através deste link, e realizar o seu cadastro. Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, sem a autorização do consumidor.
Além disso, outra medida, de iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações e que permite o bloqueio de vendas e serviços das empresas de telefonia por meio de contato telefônico, chama-se “Não me Perturbe”. Para realizar o bloqueio, você tem que acessar este site e preencher o cadastro.
Caso os consumidores continuem recebendo chamadas mesmo após o prazo de 30 dias da solicitação de bloqueio, o consumidor deve anotar os dados das chamadas que ainda recebe, tais como: número do telefone que ligou e o que recebeu, data e hora da ligação, e as características do serviço ofertado e, com estas informações, fazer o login no site “Não me Perturbe” e, através da área de contato, informá-las.
Para mais informações e esclarecimentos, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.