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Estabelecimentos poderão sofrer interdição imediata em caso de infração ao decreto municipal

Segurança

Estabelecimentos poderão sofrer interdição imediata em caso de infração ao decreto municipal

Novo decreto prevê penas mais duras para infratores.

Atualizado em 20/01/2021 18:42

Desde terça-feira (8) os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras previstas no decreto 5.298/2020, que busca meios de enfrentamento à pandemia da COVID-19, poderão ser interditados de maneira imediata já na primeira infração, sem necessidade de notificação e posterior reincidência.

Outra alteração diz respeito às filas de espera para atendimento nas instituições bancárias. Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliar o flagrante e optar pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool gel.

A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais àqueles clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

Desde que foi criada, a força-tarefa formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e coordenada pela Defesa Civil do município realizou mais de 160 fiscalizações. Foram feitas 10 notificações em estabelecimentos, três bares acabaram interditados na madrugada de sábado (5) por reincidência no descumprimento do decreto.

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