O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou habeas corpus a defesa de uma mulher acusada de integrar a quadrilha responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, no dia 30 de novembro de 2020.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A desembargadora rechaçou o pedido da defesa alegando, como fundamento principal, a “periculosidade e extrema violência da organização criminosa”.
“Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos”, anotou a relatora. Ainda segundo a magistrada, a suposta comorbidade da paciente pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra. Os demais integrantes da 5ª Câmara, em sessão na última quinta-feira (15), seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de justiça.