Retirada de exames precisa se enquadrar à Lei Geral de Proteção de Dados
Paciente deve apresentar um documento com foto sempre que for atendido em clínicas, hospitais e laboratórios.

Paciente deve apresentar um documento com foto sempre que for atendido em clínicas, hospitais e laboratórios.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A retirada do resultado de exames também está enquadrada no dispositivo legal.
Clique e receba notícias do extra.sc em seu WhatsApp:
Entrar no grupo“Quando se fala de dados de saúde, como o resultado de exame, por exemplo, na medida que apontam o estado de saúde de quem o realiza, antes mesmo da vigência da LGPD, esse documento já era protegido pelo Artigo 73 e 89 do Código de Ética Médica e pela resolução do Conselho Federal de Medicina. Ou seja, é um documento sigiloso”, explica a TI Karine de Bona Porton.
A profissional salienta que, quem têm direito a acessar são o paciente ou o médico, salvo com autorização expressa do indivíduo. Por isso, em unidades de saúde, é obrigatória a apresentação de um documento com foto para ser atendido ou para pegar exames. “Cada instituição deverá se adequar e a sociedade também pode fazer a sua parte em se conscientizar, de que a medida adotada é para sua própria proteção e segurança”, conclui a profissional.




