No ano de 1988, Tubarão ajuizou uma ação de desapropriação de imóvel particular para implantação da rua Padre Geraldo Spettmann, para possibilitar a construção do novo terminal rodoviário. Diante de divergência quanto ao valor da indenização da área desapropriada, a ação judicial seguiu durante os anos, e em 2019, foi atribuído ao município o pagamento de uma indenização em valor superior aquele que tinha apresentado no momento do ajuizamento da ação.
No mesmo ano, o proprietário do imóvel iniciou o procedimento judicial de cobrança desta indenização, apontando como devido o valor de R$ 19.904.799,50, entretanto, um novo cálculo foi apresentado no processo, sendo então apurado o valor da indenização no importe de R$ 23.767.240,00. Logo após foi solicitado que o município viesse a se manifestar, ou pagar o valor apresentado de indenização, mas por intermédio da Procuradoria-geral do município, foi identificado uma suposta irregularidade no cálculo, especialmente quanto a aplicação dos juros compensatórios, que resultaram no aumento significativo do valor da indenização.
Assim, Tubarão apresentou os novos cálculos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O judiciário aceitou, de forma unânime, o pedido do município e o valor caiu para pouco mais de R$ 8 milhões. Agora, resta apenas ao trânsito em julgado da decisão para ser realizado o pagamento.