Eventos ao ar livre que provoquem aglomerações ou com estimativa para recepção de mais de 500 pessoas e que não tenha capacidade para seguir o protocolo do “evento seguro”, por exemplo, controle de público, estão proibidos em Santa Catarina, após uma nova portaria publicada nesta terça-feira (30).
Entre as proibições, está a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações. E para os eventos que sigam as regras, é necessário a divulgação de regramentos, por exemplo, do uso de máscara e da apresentação do comprovante de vacinação completa de pessoas com 18 anos ou mais. Assim como também será aceito o laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-PCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.
Além disso, a nova portaria estabelece que apenas pessoas com esquema vacinal completo poderão realizar visitações em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).