Procon orienta sobre multas de fidelidade em planos de telefonia e internet
Cabe ressaltar que a multa de fidelização não é ilegal, mas alguns direitos devem ser observados.

Cabe ressaltar que a multa de fidelização não é ilegal, mas alguns direitos devem ser observados.

Os consumidores que assinam o contrato de fidelidade na prestação de serviços de internet, de telefonia fixa e de celulares precisam ficar atentos a alguns pontos. Por isso, o Procon de Tubarão orienta os consumidores.
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Entrar no grupoA prestadora de serviços pode oferecer benefícios ao consumidor e, em contrapartida, exigir que ele permaneça vinculado ao contrato de prestação do serviço por um prazo mínimo. Cabe ressaltar que o tempo máximo para o prazo de permanência é de doze meses. Portanto, a multa de fidelização não é ilegal, mas alguns direitos devem ser observados.
Ao fechar um contrato, o consumidor precisa ser informado de antemão da existência da multa por fidelização. Para estabelecer um contrato de permanência com fidelização em uma relação de consumo é necessário que o fornecedor ofereça algum tipo de benefício para o comprador, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas, para que, em troca, os clientes permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo. A prerrogativa de aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade é do consumidor.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou pelo telefone: (48) 3621-9818.




