A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício pago aos trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas.
A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.