A retomada da gratuidade no despacho de bagagens foi retomada, por meio da Medida Provisória 1.089/21, após aprovação da Câmara dos Deputados de até 23 quilos em voos nacionais e 30 quilos em voos internacionais. A votação ocorreu na terça-feira (26), com 273 votos a favor e 148 contrários. A matéria segue para análise do Senado.
Diversos deputados se sentiram enganados, após companhias aéreas prometerem que iriam baixar o preço da passagem se fosse permitido a cobrança das bagagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas as companhias aéreas não cumpriram o acordo.
O serviço aéreo é definido como uma atividade de interesse público, que ainda pode ser livremente explorada por entes privados, mesmo que submetida à regulação. De acordo com o texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar os serviços aéreos, como relatados nas normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e da autoridade de aviação civil.
Ainda segundo o texto, as informações pessoais dos passageiros devem ser fornecidas pelas companhias aéreas e aos que prestam serviços de intermediação de compra de passagem, às autoridades federais competentes. Deputados da base governista comentaram que há muitas modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no Brasil.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas demonstrou indignação com a decisão da Câmara. Em nota, o presidente da Associação, Eduardo Sanovicz diz que tal decisão vai contra a Medida Provisória, e que reduz a competitividade no país.