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Bares do entorno da Unisul são interditados pela Justiça; prefeitura foi omissa, diz promotora

Cotidiano

Bares do entorno da Unisul são interditados pela Justiça; prefeitura foi omissa, diz promotora

A pedido do Ministério Público, liminar impede que Black Wood, Maori Lounge e Good Times funcionem por excesso de barulho e poluição sonora.

Atualizado em 15/06/2022 16:24

Foto: Google Street View

Os bares Black Wood, Maori Lounge e Good Times, localizados ao lado da Unisul, em Tubarão, foram interditados pela Justiça pelo excesso de barulho e poluição sonora que provocam. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público.

Os estabelecimentos do bairro Dehon estão proibidos de funcionar até que sejam realizados estudos de impacto de vizinhança e avaliadas as implicações que decorrem da instalação, inclusive futura, das atividades de entretenimento naquela área. Os bares promoviam festas semanalmente.

 

Falta de fiscalização

Segundo a 6ª Promotoria de Justiça, a Funat constatou o excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos. A Polícia Militar têm recebido constantes reclamações de moradores das imediações por este motivo. Em resposta ao MP, a prefeitura afirmou que o Black Wood e o Good Times não possuem alvará para 2022 e que o Black Wood também está irregular perante o Corpo de Bombeiros. Já o Maori Lounge não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio e tem promovido festas além das 22 horas, horário que extrapola a dispensa de alvará concedido para as atividades desenvolvidas por MEIs.

Para a promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, o município foi omisso na fiscalização, ao deixar de tomar providências para a interdição dos locais e de aplicar medidas administrativas e judiciais para a interrupção das ilegalidades por eles praticadas.

“Se a fiscalização tem o condão de impedir atividades degradadoras, a falta dela pode produzir o efeito contrário, isto é, contribuir para a sua ocorrência. A falta da ação municipal, portanto, embora não seja a causa direta do dano ambiental, caracteriza evidente auxílio ao evento poluidor”, pontua.

O Ministério Público chegou a celebrar com os bares um acordo, para que as atividades pudessem se adequar, mas, segundo a magistrada, houve o descumprimento das obrigações ajustadas, “já que em momento algum deixaram de realizar as atividades poluentes decorrentes de eventos e apresentações musicais, ou de executar as obras de isolamento acústico e de controle da emissão dos ruídos a que estavam obrigados”.

A liminar fixa multa diária no valor de R$ 30 mil para os estabelecimentos que descumprirem a ordem de interdição e de R$ 10 mil ao município, caso não realize o estudo de impacto de vizinhança. Os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

O EXTRA.SC procurou os bares, via redes sociais, mas até a publicação desta reportagem não obteve respostas. A assessoria de imprensa da prefeitura também foi questionada sobre a acusação de omissão, mas também não respondeu ao contato. Caso qualquer parte envolvida se manifeste, seus posicionamentos serão publicados.

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