Comunidade terapêutica é proibida de realizar internações psiquiátricas involuntárias
Em caso de descumprimento, a comunidade terapêutica será multada em R$ 1,5 mil a cada ato irregular.

Em caso de descumprimento, a comunidade terapêutica será multada em R$ 1,5 mil a cada ato irregular.

Uma comunidade terapêutica de Tubarão está proibida de realizar internações psiquiátricas involuntárias. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira
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Entrar no grupoAssim, a entidade deve restringir o atendimento ao acolhimento de pessoas com dependência de drogas que, voluntariamente, desejarem tratamento. Em caso de descumprimento, a comunidade terapêutica será multada em R$ 1,5 mil a cada ato irregular.
A denúncia do Ministério Público apontou que o local abrigava pacientes com problemas mentais sem atendimento médico integral e realizava internações involuntárias. Em 1º grau, a liminar foi indeferida. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJSC.
No recurso, o MP insistiu que a entidade se caracteriza como comunidade terapêutica não médica, que somente pode receber pacientes interessados no tratamento. E, assim, é proibida de praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.




