Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro, e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O pedido só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil.
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