Não conseguiu votar? Saiba como justificar sua ausência
A justificativa pode ser realizada pelo e-Título ou por requerimento específico do TSE.

A justificativa pode ser realizada pelo e-Título ou por requerimento específico do TSE.

Os eleitores que não foram às urnas neste domingo (2), independentemente do motivo da ausência, precisam apresentar uma justificativa para a Justiça Eleitoral.
Clique e receba notícias do extra.sc em seu WhatsApp:
Entrar no grupoO não comparecimento tem que ser justificado tanto no primeiro turno, quanto no segundo, caso ocorra em 30 de outubro.
A obrigatoriedade é necessária somente para os cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
As pessoas que não compareceram a sua seção eleitoral devem justificar a ausência preferencialmente, segundo o TSE, por meio do aplicativo e-Título, que usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do seu domicílio eleitoral. Outra opção, é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora do domicílio eleitoral.
André Koch faz a maior pontuação do dia e Gustavo Botega encosta na liderança do Bolão da Copa

Botegas na liderança: João Eduardo alcança Gustavo no topo do Bolão da Copa

Jovem é encontrado morto com sinais de carbonização em área de mata de Jaguaruna

Ex-jogador Brasão e dono de conveniência são mortos a tiros durante a madrugada





