Transporte público gratuito no segundo turno é autorizado pelo STF
Prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, no próximo dia 30.
A decisão foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
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Entrar no grupoOs prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade
O partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.




