Um advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento. Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado.
A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte. Segundo os autos, os crimes ocorreram em agosto de 2014, quando o profissional retirou os autos que tramitavam na 2ª Vara Cível da comarca.
O laudo pericial revelou “a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta”.
O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas. A decisão ainda cabe recurso ao TJSC.