MP recomenda ao Estado providências para reduzir espera por atendimento oncológico
O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

O Ministério Público de Santa Catarina recomendou ao Estado que providencie urgentemente as medidas necessárias para solucionar a demanda reprimida em oncologia, em todas as suas especialidades, de forma que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012. A lei define o limite de 30 dias para realização do exame para confirmar o diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento.
Clique e receba notícias do extra.sc em seu WhatsApp:
Entrar no grupoA recomendação foi feita após um inquérito civil instaurado a partir da representação de um paciente que aguardava pelo atendimento além do prazo legal, que a oferta do serviço público de saúde é inferior à demanda.
No curso do inquérito, a Secretaria de Estado da Saúde limitou-se a responder de forma genérica, sem exposição de dados ao que tem sido feito, prazos a serem cumpridos, ou previsões para resolução do problema, a fim de disponibilizar o tratamento para pacientes com neoplasia maligna em tempo razoável.
O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.
Monitoramento aponta estabilidade da Ponte Anita Garibaldi após reparo emergencial

Operação apreende mais de mil produtos falsificados em loja de Tubarão

Candidato de Lula em Santa Catarina, Gelson Merísio recusa convite para o primeiro debate das Eleições 2026

Marcelo Brigadeiro confirma presença no "Debate VOXX Eleições 2026"





