O Ministério Público de Santa Catarina recomendou ao Estado que providencie urgentemente as medidas necessárias para solucionar a demanda reprimida em oncologia, em todas as suas especialidades, de forma que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012. A lei define o limite de 30 dias para realização do exame para confirmar o diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento.
A recomendação foi feita após um inquérito civil instaurado a partir da representação de um paciente que aguardava pelo atendimento além do prazo legal, que a oferta do serviço público de saúde é inferior à demanda.
No curso do inquérito, a Secretaria de Estado da Saúde limitou-se a responder de forma genérica, sem exposição de dados ao que tem sido feito, prazos a serem cumpridos, ou previsões para resolução do problema, a fim de disponibilizar o tratamento para pacientes com neoplasia maligna em tempo razoável.
O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.