Um consultório odontológico de Tubarão terá que pagar indenização a uma paciente que teve dois dentes extraídos sem autorização. Serão R$ 4 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A decisão inicial foi da 3ª Vara Cível da comarca, mantida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A autora alega na ação que procurou o consultório em 2018. Foi submetida a procedimento cirúrgico para colocar implante dentário e que durante a intervenção o profissional extraiu dois dentes que não estavam previstos no contrato.
Após este fato, a autora retornou diversas vezes ao consultório com queixas de dores fortes, mau cheiro, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar. A parte ré, em contestação, apontou que o tratamento foi realizado de forma adequada, que a autora sabia de todos os procedimentos e não seguiu as recomendações do profissional.
No entanto, no prontuário odontológico não há registro do cilindro de implante, mesmo tendo sido instalado, bem como não consta que a paciente deixou de cumprir com o tratamento. O perito da ação, ao analisar os exames de imagem, pontuou haver um processo inflamatório possivelmente causado após a intervenção do profissional do consultório.