Em vigor desde abril de 2021, as diretrizes da “Lei da Cadeirinha” podem causar dúvidas na hora de carregar crianças no bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Por isso, é importante que os pais e responsáveis fiquem atentos e busquem gerar mais segurança aos pequenos.
De acordo com a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê conforto; de um a quatro anos na cadeirinha; de quatro a sete anos e meio no assento de elevação, de sete e meio a 10 anos com cinto de segurança no banco traseiro; e, a partir dos 10 anos e com mais de 1,45m de altura, podem ser transportados no banco dianteiro, sempre com o uso do cinto de segurança.
Os motoristas que são flagrados desrespeitando as condições recebem multa (infração gravíssima) e podem até ter o veículo apreendido, até que a irregularidade seja corrigida.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte e lesões graves em caso de colisões ou freadas bruscas. A taxa de redução de mortes, quando os dispositivos são corretamente instalados e usados, é de 71%.
Em veículos de transporte coletivo, como por exemplo ônibus, vans escolares, veículos de aluguel, táxis e carros com peso bruto acima das 3,5 toneladas, as exigências podem ter exceções.
Em caso de dúvidas sobre a legislação, ou em como instalar equipamentos de segurança corretamente, a Star Proteção Veicular está à disposição em seus canais de atendimento oficiais. A Star é a maior proteção do Sul do Brasil e tem como uma de suas missões zelar pelo associado e sua família.