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MP ajuíza ação para que o município de Tubarão instale UPA em até 90 dias

Saúde

MP ajuíza ação para que o município de Tubarão instale UPA em até 90 dias

Justificativa é que o prédio foi construído há mais de dez anos, mas nunca prestou serviços à população.

Atualizado em 01/07/2024 14:49

Foto: Divulgação

Uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão pede ao poder judiciário a condenação do município para a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de porte II na cidade. A justificativa do Ministério Público de Santa Catarina, o prédio foi construído há mais de dez anos, mas nunca prestou serviços à população.

A Promotoria de Justiça buscava solucionar o problema por meios extrajudiciais desde 2022, mas não obteve retorno positivo. Com 110.088 mil habitantes, a cidade com apenas um hospital para atendimento de urgência e emergência pelo SUS, o Nossa Senhora da Conceição. E a instituição, conforme apontado pela própria diretoria, trabalha superlotada.

Os demais equipamentos públicos de saúde na cidade se resumem às unidades de saúde, que são de atenção básica e funcionam apenas nos dias de semana até as 16 horas, e à Policlínica, que atende das 16 às 22 horas, mas sem serviços e estrutura de UPA.

Procurado pelo MPSC em 2022, o município informou que a gestão do SUS no âmbito hospitalar é do Estado e que a prefeitura repassa um valor anual para o hospital de modo a auxiliar no setor de urgência e emergência. Comunicou também que já teria adotado algumas medidas para minimizar as dificuldades, como a ampliação de horário da policlínica, e alegou que a UPA seria inaugurada no primeiro semestre de 2023, o que não ocorreu.

Segundo o MP, um termo de ajustamento de conduta (TAC) buscando resolver a instalação da UPA sem necessidade de ajuizamento de ação civil pública foi oferecido ao município em julho de 2023. Entretanto, após inúmeras diligências e meses depois, o acordo não foi assinado. Em dezembro de 2023, o município informou que prédio precisaria passar por uma “reforma/adequação”, já que teria sido feito para funcionar como Centro de Referência, e não como UPA.

O MP requereu à Justiça que determine que o município de Tubarão faça a integral implementação da UPA 24 horas de porte II, em prazo não superior a 90 dias, sob pena de fixação de multa diária, em valor que não gere incentivo econômico ao descumprimento, sugerindo-se o valor mínimo diário de R$ 5 mil. Também houve o encaminhamento de cópia de parte do procedimento para a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atribuição na área da moralidade administrativa, para análise e eventuais providências diante da tardia alegação de que o local construído para receber a UPA de Tubarão fora, segundo alegação da administração municipal atual, criado para ser um Centro de Referência (estrutura diferente e menor do que uma UPA), para que, caso assim entenda, investigue as verbas recebidas para a construção e instalação da UPA.

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