O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as multas administrativas impostas pelo Procon de Tubarão a um banco pelo tempo excessivo de espera no atendimento aos clientes. O banco havia recorrido, alegando nulidades e desproporcionalidade nos valores aplicados.
O desembargador responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve as multas. Ele ressaltou que o TJSC possui competência para aplicar sanções em casos de descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
“Ainda que as infrações tenham ocorrido em parte durante a pandemia, essa circunstância não exime o banco de respeitar a legislação municipal vigente”, argumentou.
A decisão de manter a sentença e a condenação do banco foi adotada de forma unânime. Ainda existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores.