O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), foi negado pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão mantém o réu em prisão preventiva.
Os advogados Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde argumentaram que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida. Eles também alegaram que a sentença se baseou na simples ausência de alteração dos fatos, sem apresentar elementos concretos que tornassem a prisão imprescindível.
A magistrada, no entanto, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva e que os requisitos legais para sua manutenção permanecem presentes. Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”, citando jurisprudência do próprio TJSC.
Ainda de acordo com a decisão, a concessão de habeas corpus em caráter liminar é uma medida excepcional que exige provas inequívocas de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso do ex-prefeito. Além disso, Schaefer destacou que as teses da defesa dizem respeito à reavaliação dos elementos que fundamentaram a prisão, uma competência que cabe ao órgão colegiado do tribunal.