Um crime com motivação banal ocorrido em 23 de fevereiro de 2024 em Tubarão teve desfecho em uma sessão do Tribunal do Júri. Um réu de 22 anos, acusado de tentar matar outro jovem, foi condenado a nove anos e nove meses de prisão por homicídio tentado, qualificado por motivo fútil. A vítima, mesmo diante de diversos disparos, foi alvejada por um único tiro, ficou paraplégica e, devido ao quadro delicado, corre ainda o risco de perder o movimento dos braços. O réu também foi sentenciado ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais e não teve o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, acolhida pela maioria dos jurados, o crime ocorreu nas primeiras horas daquela manhã, por volta de 6h30, em um posto de combustíveis da cidade, quando houve um desentendimento entre réu e vítima, que eram conhecidos e confraternizavam. Na companhia de outras pessoas, eles consumiam bebidas alcoólicas. Em determinado momento, o réu não concordou que a vítima pegasse gelo do cooler térmico utilizado pelo seu grupo, o que gerou conflito e briga. O acusado, então, saiu do estabelecimento, retornou minutos depois armado e atirou contra a vítima.
Um projétil atingiu a região cervical do jovem, resultando na lesão medular com paraplegia. Segundo o MPSC, o homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico-hospitalar. A acusação foi conduzida pelos promotores de justiça Vinicius Barreto Pinto e Wallace França de Melo.