A prefeitura de Grão-Pará tem 180 dias para elaborar o Plano Diretor do município. A sentença judicial é referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme sustentado pelo MPSC, embora Grão-Pará tenha população inferior a 20 mil habitantes, o município está legalmente obrigado a ter um Plano Diretor por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal.
A Justiça reconheceu a necessidade da elaboração do plano, essencial para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território municipal. A elaboração deverá ser feita com ampla participação popular, incluindo a realização de audiências públicas e observando as diretrizes previstas na legislação.
A sentença estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação, sendo os valores destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Ainda cabe recurso ao município.