Empresa é condenada por arrombar casa de ex-funcionário
Desembargador considerou que a retomada do imóvel ocorreu de forma vexatória e desrespeitosa.

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Desembargador considerou que a retomada do imóvel ocorreu de forma vexatória e desrespeitosa.

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A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a condenação de uma empresa farmacêutica que arrombou a casa funcional de um ex-empregado em Pedras Grandes.
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Entrar no grupoO serralheiro, que se mudou da Bahia para trabalhar na região, teve as fechaduras trocadas e seus pertences retirados e deixados na área externa enquanto estava fora da residência.
O trabalhador permaneceu no imóvel por cerca de seis meses após a rescisão do contrato, período em que as partes tentaram negociar a desocupação.
Sem acordo, a empresa utilizou força própria, contratou segurança para impedir o retorno do homem e, segundo o relato da vítima, proferiu ameaças de que "coisas piores aconteceriam" caso ele não saísse.
Em primeira instância, o juiz Ricardo Kock Nunes fixou a indenização em R$ 2 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador José Ernesto Manzi reforçou que, embora a empresa tenha o direito de reaver sua propriedade, a forma arbitrária como agiu violou a dignidade do trabalhador. A empresa ainda recorre da decisão.
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