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🚨 Segurança

Ex-servidor público é condenado por compra de ração para animais que não existiam

Decisão em segunda instância confirmou punição por improbidade administrativa em contrato do Centro de Controle de Zoonoses.

Atualizado há 1 minuto
Ex-servidor público é condenado por compra de ração para animais que não existiam

Prefeitura de Tubarão

Resumo da Notícia

A Justiça manteve em segunda instância a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa em um caso que apura irregularidades no fornecimento de ração ao Centro de Controle de Zoonoses do município.

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O caso ocorreu em 2011. Segundo o Ministério Público, o local abrigava apenas cães na época, mas houve compra e pagamento de rações destinadas também a gatos e cavalos - animais que nunca existiram na unidade.

De acordo com a investigação, os produtos sequer foram entregues. O prejuízo calculado ao município foi de R$ 7.970,50.

Na época dos fatos, o condenado ocupava o cargo de diretor de Compras e Licitações do município. Ele foi responsabilizado por autorizar notas fiscais e pagamentos sem a devida conferência, mesmo diante de irregularidades que, segundo a decisão judicial, eram evidentes.

A sentença, agora mantida pelo Tribunal de Justiça, determinou o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos e também o pagamento de multa civil equivalente ao dobro da última remuneração recebida no cargo, com correção monetária e juros.

Ao recorrer, o ex-servidor alegou que não agiu com intenção de cometer irregularidade e que apenas cumpria ordens. No entanto, a Justiça entendeu que houve intenção consciente na prática do ato.

Para o Ministério Público, ficou comprovado que o então diretor tinha conhecimento de que não havia felinos nem equinos no CCZ e, mesmo assim, participou da autorização e do pagamento por itens considerados desnecessários e inexistentes.