A Justiça manteve em segunda instância a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa em um caso que apura irregularidades no fornecimento de ração ao Centro de Controle de Zoonoses do município.
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Entrar no grupoO caso ocorreu em 2011. Segundo o Ministério Público, o local abrigava apenas cães na época, mas houve compra e pagamento de rações destinadas também a gatos e cavalos - animais que nunca existiram na unidade.
De acordo com a investigação, os produtos sequer foram entregues. O prejuízo calculado ao município foi de R$ 7.970,50.
Na época dos fatos, o condenado ocupava o cargo de diretor de Compras e Licitações do município. Ele foi responsabilizado por autorizar notas fiscais e pagamentos sem a devida conferência, mesmo diante de irregularidades que, segundo a decisão judicial, eram evidentes.
A sentença, agora mantida pelo Tribunal de Justiça, determinou o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos e também o pagamento de multa civil equivalente ao dobro da última remuneração recebida no cargo, com correção monetária e juros.
Ao recorrer, o ex-servidor alegou que não agiu com intenção de cometer irregularidade e que apenas cumpria ordens. No entanto, a Justiça entendeu que houve intenção consciente na prática do ato.
Para o Ministério Público, ficou comprovado que o então diretor tinha conhecimento de que não havia felinos nem equinos no CCZ e, mesmo assim, participou da autorização e do pagamento por itens considerados desnecessários e inexistentes.









