Ex-servidor público é condenado por compra de ração para animais que não existiam
Decisão em segunda instância confirmou punição por improbidade administrativa em contrato do Centro de Controle de Zoonoses.

Prefeitura de Tubarão
Decisão em segunda instância confirmou punição por improbidade administrativa em contrato do Centro de Controle de Zoonoses.

Prefeitura de Tubarão
A Justiça manteve em segunda instância a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa em um caso que apura irregularidades no fornecimento de ração ao Centro de Controle de Zoonoses do município.
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Entrar no grupoO caso ocorreu em 2011. Segundo o Ministério Público, o local abrigava apenas cães na época, mas houve compra e pagamento de rações destinadas também a gatos e cavalos - animais que nunca existiram na unidade.
De acordo com a investigação, os produtos sequer foram entregues. O prejuízo calculado ao município foi de R$ 7.970,50.
Na época dos fatos, o condenado ocupava o cargo de diretor de Compras e Licitações do município. Ele foi responsabilizado por autorizar notas fiscais e pagamentos sem a devida conferência, mesmo diante de irregularidades que, segundo a decisão judicial, eram evidentes.
A sentença, agora mantida pelo Tribunal de Justiça, determinou o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos e também o pagamento de multa civil equivalente ao dobro da última remuneração recebida no cargo, com correção monetária e juros.
Ao recorrer, o ex-servidor alegou que não agiu com intenção de cometer irregularidade e que apenas cumpria ordens. No entanto, a Justiça entendeu que houve intenção consciente na prática do ato.
Para o Ministério Público, ficou comprovado que o então diretor tinha conhecimento de que não havia felinos nem equinos no CCZ e, mesmo assim, participou da autorização e do pagamento por itens considerados desnecessários e inexistentes.