O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa que passou a exigir a comprovação de intenção para punir agentes públicos.

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Na prática, a decisão confirma que atos de improbidade administrativa só podem ser enquadrados quando houver dolo, ou seja, quando o agente tiver a intenção de cometer a irregularidade.

A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 e modificou uma das principais leis de combate a irregularidades na administração pública.

Com a decisão unânime, deixam de existir punições por improbidade administrativa em casos de erro ou negligência sem intenção comprovada.

A Lei de Improbidade prevê sanções para situações como enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violações aos princípios da administração pública.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a modalidade culposa era de difícil aplicação e que a improbidade está diretamente ligada a práticas de corrupção e obtenção de vantagens indevidas.

Já o ministro Flávio Dino destacou a importância histórica da legislação, criada em 1992, e lembrou que a norma surgiu em um período marcado por fortes debates sobre corrupção no país.

🔎 Dolo é o termo jurídico utilizado quando uma pessoa pratica um ato de forma consciente e com intenção. Já a culpa ocorre quando o resultado acontece por negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção direta de causar o dano.