Imitação faz Justiça determinar retirada de energético do mercado
Sentença apontou reprodução da identidade visual e determinou indenização por danos morais e materiais.

reprodução/@borabebeoficial
Sentença apontou reprodução da identidade visual e determinou indenização por danos morais e materiais.

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A 3ª Vara Cível de Tubarão condenou o titular da marca de energéticos Bora Bebe a interromper a produção, comercialização e divulgação dos produtos após reconhecer violação da marca Baly e prática de concorrência desleal.
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Entrar no grupoA ação foi movida pela Baly, que alegou que as embalagens dos energéticos Bora Bebe reproduzem elementos característicos da identidade visual da concorrente, criando risco de confusão entre os consumidores.
A decisão determina que os réus deixem de produzir, utilizar, vender ou colocar no mercado produtos em semelhança ao conjunto visual considerado irregular pela Justiça.
Segundo a perícia, embora existam características comuns no mercado de energéticos, a combinação encontrada nos produtos analisados extrapola padrões normalmente observados entre concorrentes. O laudo concluiu ainda que havia potencial para induzir consumidores ao erro, especialmente em situações de compra rápida em mercados, conveniências e postos de combustíveis.
Outro fator considerado pela Justiça foi a semelhança dos sabores comercializados. Conforme o perito, enquanto empresas do setor costumam buscar diferenciação por meio de novos produtos, a Bora Bebe passou a explorar sabores já consolidados pela Baly.
Além de determinar a retirada dos produtos do mercado, a Justiça condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Também foi fixada indenização por danos materiais, cujo valor será definido em fase posterior de liquidação da sentença.
A empresa responsável apenas pela fabricação terceirizada dos produtos foi excluída da condenação. Segundo a decisão, não ficou comprovada sua participação na criação da identidade visual, na definição da marca ou na estratégia comercial adotada pelos demais envolvidos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




