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🚨 Segurança

Mulher denuncia agressões, volta atrás na Justiça mas agressor acaba condenado

Tribunal reconheceu que retratação da vítima faz parte do ciclo da violência doméstica e reformou sentença que havia absolvido o réu.

Atualizado há 24 minutos

Resumo da Notícia

Uma mulher que denunciou uma série de agressões sofridas durante o relacionamento com o companheiro, mas depois negou os crimes durante o processo, teve o caso reavaliado pela Justiça.

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O Tribunal de Justiça condenou o agressor após reconhecer que a mudança de versão da vítima ocorreu em razão do ciclo da violência doméstica. O caso ocorreu em Jaguaruna.

Segundo a denúncia, o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio, foi marcado por agressões físicas, ameaças, humilhações e controle da rotina da vítima. Ela relatou ter sido agredida com socos, chutes e pedaços de madeira, além de ter sido mantida trancada em casa e expulsa durante a madrugada sem roupas. Em um dos episódios, sofreu fratura na perna após um chute.

Apesar de registrar boletins de ocorrência, realizar exames periciais e detalhar as agressões à polícia, a mulher retomou o relacionamento e, durante o processo, afirmou que não havia sido vítima de violência. A mudança de versão levou à absolvição do acusado em primeira instância.

O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que a retratação era consequência da dependência emocional, do medo e das ameaças sofridas pela vítima, características do ciclo da violência doméstica. O recurso foi aceito pelo Tribunal, que considerou válidos os boletins de ocorrência, laudos periciais, fotografias, prontuários médicos e depoimentos colhidos durante a investigação.

O homem foi condenado a três anos e um mês de reclusão por lesão corporal em contexto de violência doméstica e a seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público, além de pagar R$ 5 mil de indenização à vítima.

Segundo o MP, a violência não terminou após os fatos analisados nesse processo. O homem está preso preventivamente e responde a outra ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma mulher.