Mulher que fingia ser servidora da Justiça é condenada por aplicar golpe de R$ 86 mil em idosa
Ré prometia agilizar um falso processo de usucapião e recebeu 20 transferências da vítima ao longo de quatro meses.

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Ré prometia agilizar um falso processo de usucapião e recebeu 20 transferências da vítima ao longo de quatro meses.

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Uma mulher que se apresentava falsamente como servidora do Judiciário foi condenada por aplicar um golpe de R$ 86.904,29 contra uma idosa de 62 anos.
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Entrar no grupoO crime ocorreu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A acusada dizia ser advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e prometeu auxiliar a vítima em um suposto processo de usucapião de um terreno.
Para convencer a idosa, utilizava crachá e vestimentas que remetiam ao Judiciário, apresentou uma falsa procuração, documentos adulterados, comprovantes de pagamentos e até simulou reuniões virtuais e consultas a sistemas oficiais. Ao longo de quatro meses, a vítima realizou 20 transferências bancárias para quitar supostas taxas cartoriais, honorários advocatícios, custas processuais e impostos.
A fraude só foi descoberta quando a idosa resolveu verificar o andamento do processo e constatou que a ação nunca existiu. Ela também descobriu que o advogado citado pela acusada desconhecia a ré e não possuía qualquer vínculo com o caso.
Durante a ação, a defesa pediu a instauração de incidente de insanidade mental, mas a perícia concluiu que a mulher tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos.
Na sentença, a Justiça destacou a sofisticação do golpe, ressaltando que a acusada criou uma identidade profissional falsa, utilizou documentos com aparência de autenticidade e manteve a fraude por vários meses para obter vantagem financeira.
A condenação foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos à vítima.
Além disso, a ré deverá restituir os R$ 86.904,29, com juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.



