Quatro réus foram condenados por participação em um esquema de compra de votos para a eleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna, fraude em licitação e atos de improbidade administrativa.
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Entrar no grupoForam condenados o ex-presidente da Câmara e vereador Cleosmar Fernandes (MDB), os empresários Antônio Venâncio e Felipe de Faveri, além da empresa Juvenal Sangaletti.
Segundo a decisão, os fatos ocorreram em dezembro de 2016, quando Cleosmar, antes mesmo de assumir o mandato, teria oferecido dinheiro e cargos comissionados a outros vereadores em troca de apoio para ser eleito presidente.
Para obter recursos destinados à compra de votos, o então vereador teria procurado empresários do setor da construção civil, oferecendo, em contrapartida, indicações para cargos públicos e o direcionamento da licitação da reforma da sede do Legislativo.
Após a recusa de um dos empresários, o esquema teria sido articulado com outro empresário, cuja empresa acabou vencedora da licitação realizada por carta-convite.
A sentença também concluiu que a obra foi executada com sobrepreço, serviços sobrepostos e execução parcial, causando prejuízo superior a R$ 48 mil aos cofres públicos.
Outro ponto destacado envolve a atuação de um engenheiro civil responsável pela execução da obra. Conforme a decisão, ele era funcionário de uma empresa concorrente, recebeu o convite da licitação em nome dessa empresa e realizou medições no prédio da Câmara antes mesmo da publicação do edital, circunstâncias que evidenciariam acesso privilegiado às informações e quebra da igualdade entre os participantes do certame.
As irregularidades foram investigadas na "Operação Seival II" e, segundo a sentença, foram confirmadas por interceptações telefônicas e colaborações premiadas.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
⚖️ Condenações
Cleosmar Fernandes foi condenado à perda de R$ 20.100,00 obtidos ilicitamente, ao ressarcimento de R$ 24.420,06 aos cofres públicos, ao pagamento de multa civil de R$ 44.520,06, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos, além da perda de eventual função pública da mesma natureza exercida à época dos fatos.
O empresário Antônio Venâncio foi condenado ao ressarcimento de R$ 14.652,04, multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A empresa Juvenal Sangaletti foi condenada ao ressarcimento de R$ 9.768,02, multa no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Já o empresário Felipe de Faveri foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 4.884,01, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.










