O ditado é antigo, mas o governo parece tê-lo levado a sério: a pressa é inimiga da perfeição. É com esse espírito que o Comitê Gestor do IBS anunciou, em agosto, que o split payment - o mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento e o envia direto aos cofres públicos - não entrará em funcionamento em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da CBS e do IBS.
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Entrar no grupoNão foi capricho. O split payment é, na definição das próprias autoridades, uma das ferramentas mais complexas da Reforma Tributária. Ele exige que Banco Central, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor conversem entre si em tempo real, a cada operação.
E o sistema financeiro foi honesto: pediu mais prazo para se adequar. Melhor esperar para fazer bem feito do que apressar e entregar um sistema falho - nesse caso, o erro não ficaria apenas no papel, mas no bolso do contribuinte.
A postergação, porém, não adia a reforma. O cronograma constitucional segue de pé: a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS inicia a troca gradual de ICMS e ISS, em uma transição que vai até 2032. O que muda é a forma de recolhimento no primeiro ano.
Sem a “trava automática”, o dinheiro das vendas continuará entrando integralmente na conta da empresa. O contribuinte precisará apurar e pagar a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) pelos caminhos tradicionais, com emissão de guias.
Traduzindo: a responsabilidade que seria automatizada volta para dentro das empresas - cálculo exato na nota, provisão financeira do tributo e disciplina no prazo de pagamento. Qualquer erro de parametrização na NF-e pode virar multa ou retrabalho.
Outra mudança estrutural está no horizonte: o crédito do comprador passará a depender do pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor. Hoje, o crédito é apropriado com a entrada da nota. No novo modelo, a lógica se inverte - o que exige novos controles e mexe com o caixa de toda a cadeia.
Enquanto o split não chega, a regulamentação oferece o RAD, o Recolhimento pelo Adquirente, também opcional. Nele, quem compra assume o tributo da operação e tem o crédito habilitado automaticamente; quem vende recebe o valor líquido. Vantagem para o vendedor, alerta para o comprador: pressão no fluxo de caixa. Cada empresa precisará fazer essa conta com cuidado.
Para o contribuinte, a mensagem tem dois lados. O lado bom é a janela de preparação: tempo para regularizar os campos de IBS e CBS nas notas fiscais (obrigatórios desde agosto), provisionar o caixa para o recolhimento manual de 2027 e decidir, no Simples Nacional, se vale recolher IBS e CBS “por fora” para repassar crédito integral ao cliente B2B. O lado que exige atenção é que a pausa do governo não significa alívio para ninguém - significa transferência de responsabilidade.
A pressa é inimiga da perfeição, e fez bem o governo em não se apressar. Mas, no mundo tributário, o tempo que o poder público ganha só vira vantagem para o contribuinte se for usado para se preparar.
Quem usar bem essa janela chegará a 2027 com menos susto e mais previsibilidade. Quem esperar o sistema “ficar pronto” para se movimentar descobrirá que, como sempre, quem ficou para trás foi por escolha própria - e não por falta de aviso.










