Os golpes envolvendo Pix estão cada vez mais comuns. Falsa central bancária, falso funcionário, perfil de familiar, compras pela internet e falsas oportunidades de investimento são apenas alguns exemplos.

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Mas, depois que o dinheiro foi transferido, é possível recuperá-lo?

A primeira providência deve ser entrar imediatamente em contato com o banco e contestar a transação, solicitando o Mecanismo Especial de Devolução.

O MED é um procedimento criado pelo Banco Central para facilitar a devolução de valores em casos de fraude, golpe ou crime. O pedido pode ser realizado em até 80 dias após a realização do Pix. A instituição financeira analisa a ocorrência e, sendo reconhecida a fraude e havendo recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro, poderá ocorrer a devolução total ou parcial.

Por isso, quanto mais rápido o golpe for comunicado, melhor. Também é importante registrar boletim de ocorrência e guardar comprovantes, conversas, números de telefone, anúncios, dados das contas destinatárias e protocolos de atendimento.

E se o banco não devolver?

Nesse caso, pode ser analisada a possibilidade de buscar a reparação judicial.

Entretanto, é importante esclarecer: quando a própria vítima realiza a transferência, utilizando seus mecanismos de autenticação, a responsabilização do banco não é automática. Em uma eventual ação, será necessário analisar não apenas a existência do golpe, mas também como a fraude ocorreu e qual foi a atuação da instituição financeira antes, durante e depois da transação.

A Justiça pode avaliar, por exemplo, se houve movimentação completamente incompatível com o perfil do cliente, falha nos mecanismos de segurança, ausência de alertas ou bloqueios quando cabíveis e demora injustificada na adoção de providências após a comunicação da fraude.

Nessas situações, pode ser reconhecida a existência de falha na prestação do serviço bancário, conforme as circunstâncias concretas do caso. O STJ já reconheceu a responsabilidade de instituições financeiras em situações nas quais falhas de segurança contribuíram para a concretização do golpe.

Por outro lado, o simples fato de a pessoa ter sido vítima de um golpe não é suficiente, por si só, para transferir a responsabilidade ao banco. Se ficar demonstrado que a operação foi regularmente autorizada pelo próprio cliente e que não houve falha atribuível à instituição, a pretensão de indenização pode ser afastada. O STJ também possui decisões nesse sentido.

Além disso, a documentação produzida no momento do golpe pode ser decisiva. Protocolos de atendimento, registros da contestação, comprovante do Pix, boletim de ocorrência, conversas com o golpista e respostas fornecidas pelo banco ajudam a demonstrar a dinâmica dos fatos e permitem avaliar se houve alguma falha na segurança ou no atendimento.

Cair em um golpe não significa necessariamente que o dinheiro está perdido, mas também não significa que o banco será automaticamente obrigado a devolver o valor.

A orientação é agir rapidamente: comunique o banco, solicite o MED, registre a ocorrência e preserve todas as provas. Se a devolução administrativa não ocorrer, deve-se analisar concretamente a atuação da instituição financeira e a existência de eventual falha de segurança que possa fundamentar uma ação judicial.