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O discutível tema pena de morte

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O discutível tema pena de morte

No Brasil, os acontecimentos recorrentes de crimes hediondos e brutais, tentativas de assassinato, feminicídio, febre do momento, assuntos por serem muito polêmicos voltam à tona nos mais diversos setores da sociedade, na mídia escrita, falada, televisada e nas redes sociais. Nos últimos anos, mais nos meios eletrônicos de massa, as opiniões se dividem. Tema bastante pertinente, porque ideias e sentimentos estão sempre em contraste com o que estabelece a legislação do Brasil. Isso não é tudo, até mesmo os finos estudiosos em leis, como advogados, promotores, juristas etc, notadamente, divergem entre si, fator preponderante para a ampliação cada vez mais das discussões. Mas qual é o real significado da pena de morte? Fez, levou, matou, morreu? Pagar com a mesma moeda?

Para a maioria das pessoas pode parecer, em tese, um jeito igualitário da ação fatal. Já para o judiciário é muito mais complicado do que muitos preconizam. No caso em voga, quando abre-se um processo contra alguém que tenha cometido algum tipo de delito, crime hediondo, lógico, começa o procedimento rigoroso de defesa e acusação onde vai levar o pretenso réu aos tribunais para o veredito. Dependendo do ato, caso seja punido, o cúmplice inicia o procedimento de cumprimento da pena. E, como sabemos, as leis por aqui são meio esquisitas, para não dizer frouxas demais, interpretativas, quando então vai depender do próprio réu de seu comportamento interno prisional para usufruir as benesses durante o pequeno período em que estiver recluso. Exemplos desconexos ocorrem seguidamente em datas comemorativas, quando boa parte dos apenados, indiferentemente do grau do crime que tivera cometido, receberá os benefícios da chamada saidinha temporária. E pior, tem o indulto de Natal que regulariza e perdoa qualquer tipo de delito criminoso, sem falar na desavergonhada prescrição de processos.

No Brasil, não é raro muita gente opinando, acusando ou inocentando os milhões de agentes que vivem no submundo do crime. Familiares e advogados, cuja prerrogativa lhes dão o direito de tentativa de inverter o quadro. Para cada um dos brasileiros há uma ideia formalizada para quem comete homicídio. Prisão perpétua, ladrão tem que trabalhar para se autos sustentar, bandido tem que morrer, entre uma série de sugestões e interpretações de legisladores, juristas, sociólogos, leigos e por outras organizações de direitos humanos, defendendo ou até mesmo acusando-os. E fica tudo resolvido. Dessa maneira não poderia minimizar o índice de violência no país, certo? Pode ser que não. A área jurídica é muito complexa e bem difícil de chegar a um consenso ou a balança de equilíbrio.

Voltemos então à pena de morte. Afinal, qual é a principal caracterização deste crime que boa parte dos brasileiros gostaria de ver o réu na forca? Será que é somente para os que matam alguém? No contraponto, não sou dono da verdade, tampouco versado em direito para ter uma base mais aprofundada deste aguçado tema, todavia, no meu intelecto juridiquês, dentro da nossa extensa legislação burocrática e arcaica, entende-se que crimes são praticados até pelos que não matam com arma de fogo, branca, ou coisas do gênero.

Em países como o Brasil e outros emergentes, como exemplo, governantes, políticos e agentes públicos podem estar cometendo também os mais cruéis assassinatos de pessoas. Como o altíssimo recolhimento de impostos, os mais caros do mundo, sem devolver com prestação de serviços à altura, salários injustos e atendimento indigno a população, omissão do judiciário em não ordenar a igualdade social, a ausência do estado nas periferias, a falta de escolas e/ou fechamento delas, a prática esportiva, cultural e lazer, a população em locais de risco, nos morros, residência, longe disso, agrupamento de cortiços e palafitas, o exíguo patrulhamento de segurança na forma de pacificação do ambiente, e fazer valer a lei de maneira equânime com punições severas quando ocorrer o descumprimento das leis, são algumas das metas para restringir o crescimento do terror ao tráfico de drogas e uso dos diversos entorpecentes, da malandragem dos assaltos relâmpago e do crime hediondo que ceifa vidas de muitos inocentes. Milhões de cidadãos imploram, sofrem, padecem e morrem aos olhares impávidos dos bem pagos anti-servidores da nação e do crime altamente organizado.

A pena de morte é de todos aqueles que já partiram porque não foram assistidos como preceitua a Constituição do Brasil. Por viverem na penúria com mísero provento, sem ter o medicamento para aliviar a dor, alimentação restrita, por uma pequena incisão ou cirurgia maior, falta de apoio familiar e, principalmente, o respeito do estado e da sociedade num todo. Para que pena de morte maior do que essas? Precisamos nos corrigir, cobrar e exigir com toda força que possuímos. A pena de morte factualmente tem, sim, que ser invertida. Constar nos escritos da Carta Magna, a rigorosidade da palavra “VIDA”. É proibido matar! Porque senão…

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