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Prefeitura realiza cadastramento de ambulantes para a temporada de Natal

Cotidiano

Prefeitura realiza cadastramento de ambulantes para a temporada de Natal

Veja os documentos que você precisa para garantir sua vaga.

Atualizado em 28/11/2018 12:45

Foto: ExtraSC

O Departamento de Fiscalização da prefeitura está realizando o cadastramento de ambulantes que desejam trabalhar nas ruas do município no período de Natal, cujo horário especial do comércio tem início no próximo dia 5.

Ao todo, serão disponibilizadas 15 vagas para ambulantes que comercializam alimentos e outras 15 para o comércio de souvenires. Este ano, a secretaria disponibilizará algumas vagas do estacionamento localizado ao longo da Avenida Marcolino Martins Cabral para a venda de milho, pipoca e cocadas. Por sua vez, os comerciantes que venderem churrasquinhos ficarão concentrados na Praça Walter Zumblick, em frente ao Centro Municipal de Cultura. Os demais ambulantes deverão circular, sem ponto fixo, seja com carrinhos ou com tabuleiros com dimensões de 0,50×0,50m.

De acordo com a Lei 88/2013, no artigo 105, fica proibido ao ambulante, sob a pena de multa e cassação da autorização, estacionar nas vias públicas e em outros locais fora daqueles previamente determinados pela prefeitura; impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou em outros lugares; deixar de atender as prescrições de higiene e asseio para a atividade exercida; colocar à venda produtos contrabandeados ou de procedência duvidosa; e expor os seus produtos diretamente no solo.

Para se cadastrar, os ambulantes devem se dirigir à Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, localizada na Rua Eugênia dos Reis Perito, 141, bairro Passagem. A taxa cobrada para a retirada do alvará é de R$ 142,29.

Os comerciantes que desejam vender alimentos devem levar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

  • Autorização da Gerência de Trânsito para utilização de uma vaga de estacionamento;
  • Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência.

Os ambulantes de souvenires devem comparecer à secretaria munidos, também obrigatoriamente:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência.
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