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Dia do consumidor: 11 direitos que você tem, mas provavelmente não sabia

Cotidiano

Dia do consumidor: 11 direitos que você tem, mas provavelmente não sabia

Data que buscar lembrar os nossos direitos é comemorada nesta sexta-feira (15).

Atualizado em 16/03/2019 22:19

Nesta sexta-feira (15) comemora-se o Dia do Consumidor, criado para lembrar os direitos de qualquer pessoa que consuma: de compras no supermercado à aquisição de uma casa. Na data, algumas empresas tendem a oferecer descontos e condições especiais. Mas, para além disso, todo cliente precisa saber que está protegido por uma legislação específica – que provavelmente você não conhece muito bem.

O EXTRA listou alguns direitos “desconhecidos” do consumidor com a ajuda de plataformas como o Procon e de advogados especializados. Confira:

🛍 Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência.

🛍 Gorjeta
O pagamento do famoso 10% em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

🛍 Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Proibir o consumidor de sair do estabelecimento pela perda da comanda pode representar cárcere privado. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

🛍 Responsabilidade por objetos
Estacionamentos devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

🛍 Produto vencido
Caso você encontre um produto vencido dentro de um supermercado ou empresa que venda produtos perecíveis, deve levar a mercadoria até a gerência da empresa e retirar gratuitamente um outro produto, equivalente ao vencido, mas dentro do prazo de validade.

🛍 “Férias” de serviços
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

🛍 Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

🛍 Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até sete dias a partir do recebimento de um produto adquirido pela internet para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

🛍 Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

🛍 Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

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Evento em Tubarão

Para celebrar a data, o Procon de Tubarão promoverá nesta sexta-feira (15) uma ação educativa. A equipe da entidade estará no Centro Municipal de Cultura das 13h30 às 18h30, entregando panfletos informativos e sanando dúvidas do público em geral com relação aos Direitos do Consumidor.

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