O direito ao passe gratuito no transporte coletivo para pessoas com deficiências pode ser solicitado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. A Lei 5.201 alterou a Lei 5.186 sobre a normatização da concessão de gratuidade nas linhas de Tubarão e incluiu as pessoas com deficiência, com renda mensal familiar comprovada de até três salários mínimos.
Idosos a partir dos 65 anos também têm o benefício. A procura pelo passe livre ainda é baixa, apenas uma pessoa fez a solicitação após a lei ser sancionada, há duas semanas.
A solicitação da gratuidade do passe deve ser feita presencialmente na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social.
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