O benefício da prisão domiciliar foi concedido a 96 detentos do regime semiaberto que estão reclusos no Presídio Regional de Tubarão.
A determinação, que em princípio valerá por 30 dias, foi da 2ª Vara Criminal por causa do coronavírus. Os detentos já realizam trabalho externo diário e retornam à unidade apenas para dormir.
Com a decisão, em vez de retornarem para o presídio, os internos deverão regressar à residência familiar, de onde só poderão sair exclusivamente para seus locais de trabalho.
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