O Decreto municipal nº 5.050, publicado nesta terça-feira (14), obriga o uso de máscaras aos cidadãos que circularem em Tubarão e utilizarem de serviços ou acessarem estabelecimentos autorizados pela portaria do Governo do Estado. O uso do acessório será recomendado até sexta-feira (17), mas no dia seguinte, passa a vigorar como obrigação, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, podendo incluir aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades de estabelecimentos e prestadores de serviços.
As máscaras poderão ser artesanais, de pano, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
O decreto inclui:
- uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
- acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
- acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas;
- para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
O uso de máscara já tinha se tornado obrigatório para todos os trabalhadores, estando ou não em contato direto com o público. A partir de agora, os clientes também deverão usá-la para ter acesso aos prédios públicos e comerciais e aos serviços citados.