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Justiça determina que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna adotem o lockdown

Segurança

Justiça determina que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna adotem o lockdown

Os prefeitos desses municípios não seguiram a recomendação regional e decretaram quarentenas menos restritivas.

Atualizado em 21/07/2020 14:12

O Tribunal de Justiça decidiu, na manhã deste domingo (19), que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna deverão acatar integralmente a recomendação do comitê regional que acompanha as ações para o combate ao novo coronavírus.

Dessa forma, os municípios que tinham adotado um decreto próprio deverão seguir a quarentena, segundo a decisão assinada pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida. O descumprimento do despacho pode acarretar multa de R$ 3 mil por hora para cada um dos municípios citados.

“É fato incontroverso que os decretos municipais […] ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado na gestão da crise decorrente da pandemia, […] por força da qual foram estabelecidas medidas mínimas de restrição com vistas ao isolamento social nas regiões consideradas com risco gravíssimo, dentre as quais aquela onde se encontram os citados municípios”, justifica o desembargador.

“Não é aceitável que municípios que não dispõem de estrutura hospitalar suficiente para atendimento de casos graves e que, por isso, permanentemente socorrem-se aos hospitais da região, não se ajustem à política regional que haviam aderido e que as normativas em vigor impõem, fazendo recair sobre os demais todo o sacrifício que acarreta na adoção de controles rígidos do processo avassalador de contaminação”, segue o despacho.

Os municípios citados ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

 

Entenda o caso

Na terça-feira (14), conforme o EXTRA.SC adiantou com exclusividade, os municípios da região decidiram decretar lockdown para conter a contaminação da COVID-19. No dia seguinte, em uma coletiva de imprensa, alguns prefeitos, liderados por Roberto Kuerten Marcelino, de Braço do Norte, desistiram de seguir as recomendações do comitê regional.

Na quinta-feira (16), o Ministério Público entrou com uma ação com o pedido de liminar, solicitando à Justiça que obrigasse os prefeitos dos três municípios a considerar a recomendação técnica, já que ambos emitiram decretos permitindo a abertura de atividades não essenciais.

A liminar foi indeferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, após os prefeitos terem rejeitado acordo proposto em audiência de conciliação, realizada virtualmente na manhã de sexta-feira (17). A 3ª Promotoria de Justiça entrou com um recurso para que os municípios também cumprissem a quarentena.

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