Para incentivar a produção catarinense de cerveja artesanal, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou a Lei nº 18.050/2020, que determina que eventos realizados com recursos públicos em que houver venda de cerveja, ao menos 20% do total deve ser de cerveja artesanal produzida em território catarinense.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro (MDB) e passou a valer com a publicação no Diário Oficial.
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