Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna foi condenado pela 2ª Vara Cível da comarca do município, por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.
Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013 quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.
O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da Polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes.
O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de Delegado de Polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o Poder Público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.