O fornecedor que levar alguma multa do Procon de Tubarão poderá parcelar o débito em até 10 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a uma UFM (Unidade Fiscal do Município), que atualmente está custando R$ 158,89.
Para realizar o parcelamento, o fornecedor deverá comparecer no prédio do Facilita Tubarão, no setor de atendimento, informando acerca do requerimento de parcelamento da multa do Procon, no horário das 8 às 18 horas, munido dos seguintes documentos: contrato social da empresa; documento pessoal do sócio e comprovante de residência. Caso o sócio não possa comparecer, o representante deverá levar uma procuração reconhecida em cartório com o restante dos documentos.
O parcelamento abrange os débitos:
- não inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal
- inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal
- objeto de ação anulatória e protestados.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (48) 3621-9818.